
Política de Parceria Institucional - conheça as modalidades e percentuais da imobiliária
Modalidades
- Indicação - 10%
Consiste exclusivamente na indicação da oportunidade de negócio,
sem a prática de atos de corretagem ou intermediação imobiliária.
Quem pode participar: Pessoa física, corretor de imóveis ou imobiliária.
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- Originação da Oportunidade - 15%
Aplica-se ao parceiro que capta o imóvel ou apresenta o cliente à Flor Imóveis & Negócios,
transferindo a condução da operação, sem participar da intermediação
imobiliária até a conclusão do negócio.
Quem pode participar: Aplica-se ao parceiro que capta o imóvel ou apresenta o cliente à Flor Imóveis & Negócios,
transferindo a condução da operação à outra parte, sem participar da intermediação imobiliária até a conclusão do negócio.
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- Coparticipação Comercial - 30%
Aplica-se ao parceiro que participa efetivamente da intermediação imobiliária
e dos atos de corretagem durante a operação.
Quem pode participar: Aplica-se ao parceiro que participa efetivamente da intermediação
imobiliária e dos atos de corretagem durante a operação.
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- Parceria Integral - 50%
Aplica-se quando ambas as partes compartilham, em igualdade de condições,
a condução integral da operação, dividindo responsabilidades, decisões,
custos de qualquer natureza e atos de corretagem até a conclusão do negócio.
Quem pode participar: Aplica-se quando ambas as partes compartilham, em igualdade de condições,
a condução integral da operação, dividindo responsabilidades, decisões, custos de qualquer
natureza e atos de corretagem até a conclusão do negócio.
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REGRAS DA PARCERIA
- A modalidade da parceria deverá ser definida antes do início da operação e formalizada entre as partes.
- O percentual de participação será calculado exclusivamente sobre a comissão de corretagem efetivamente devida à Flor Imóveis & Negócios, conforme a modalidade de parceria escolhida.
- A participação somente será devida caso a operação imobiliária seja efetivamente concluída e a comissão de corretagem seja recebida pela Flor Imóveis & Negócios.
- Caso o negócio não seja concretizado, por qualquer motivo, inclusive desistência de qualquer das partes, reprovação de financiamento, irregularidade documental, impossibilidade jurídica da negociação ou qualquer outro fato que impeça sua conclusão, não será devido qualquer percentual de participação ao parceiro.
- A modalidade inicialmente definida poderá ser alterada mediante acordo expresso entre as partes, caso haja efetiva modificação na participação do parceiro durante a condução da operação.
- Os custos operacionais serão suportados conforme ajuste prévio entre as partes, observado o disposto nesta Política de Parceria.
- A parceria não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo, representação exclusiva ou qualquer relação diversa da colaboração específica na operação imobiliária.
- As informações, documentos, dados cadastrais, estratégias comerciais e demais informações relacionadas às operações possuem caráter confidencial e não poderão ser divulgados ou utilizados para finalidade diversa daquela autorizada pelas partes.
- Cada parceiro responderá pelos atos praticados no exercício de sua atividade profissional, observando a legislação aplicável, as normas do Sistema COFECI-CRECI e os princípios da boa-fé, ética e transparência.
- Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observadas a legislação vigente e as normas do Sistema COFECI-CRECI.
Custos Operacionais
Poderão compor a operação, conforme o caso: marketing, anúncios, CRM, portais,
equipe administrativa, assessoria jurídica, deslocamentos, combustível, pedágios,
hospedagem, alimentação em viagens, fotografia, filmagem, drone, cartórios,
financiamentos e demais despesas. Custos extraordinários deverão ser previamente
ajustados por escrito.
